Descrição |
Os Vereadores do Legislativo Municipal de Paim Filho, que a presente subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Regimento Interno desta
Câmara Municipal e na Lei de Acesso à Informação, vêm à presença de Vossa Excelência
requerer que, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, sejam tomadas as medidas
cabíveis conforme segue:
DOS FATOS:
O Município de Paim Filho foi contemplado com recursos da Defesa Civil, conforme
o Decreto Municipal nº 3.022/2023, de 13 de outubro de 2023, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), destinados a ações de reestabelecimento, conforme as normas da
Defesa Civil.
No dia 10 de abril de 2024, o município efetivou a Dispensa de Licitação nº 013/2024,
solicitada pelo Coordenador da Defesa Civil, para a aquisição de galerias. A proposta
referente a essa aquisição também foi datada nessa mesma data.
Em 11 de abril de 2024, foi emitido o PARECER TÉCNICO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 013/2024.
Contudo, antes mesmo da dispensa de licitação, já no dia 4 de abril de 2024, valores
foram empenhados para os futuros vencedores da dispensa. Isso indica que a dispensa foi
realizada apenas para atender formalmente os órgãos de fiscalização, sem seguir um processo
preliminar efetivo.
Em 12 de abril de 2024, os pagamentos já estavam liquidados e, em 23 de abril de
2024, foram efetuados. Isso demonstra que o processo de Dispensa de Licitação nº 013/2024
foi conduzido de forma pro forma, visando apenas à conformidade com os órgãos de controle.
O Coordenador da Defesa Civil do Município, Senhor Junior Paulo Vicenzi, publicou
um vídeo no Instagram sobre o recebimento, afirmando que as galerias já haviam sido
adquiridas em dezembro.
Em 11 de abril de 2024, o Prefeito Municipal Genes Jacinto Moterle Ribeiro
homologou a Dispensa nº 013/2024. Vale destacar que o contrato foi elaborado em 10 de abril
de 2024, ou seja, antes da Homologação.
No mesmo dia, foi publicado o extrato da homologação da Dispensa nº 013/2024.
No portal do TCE, apenas a Dispensa nº 013/2024 foi publicada, sem o contrato
correspondente.
Esta Casa Legislativa aprovou vários requerimentos sobre a matéria e reprovou com
os votos contrários do Partido dos Trabalhados PT, o requerimento nº 010/2024, o qual
solicitava que fosse enviado ao MP, para que o mesmo emitisse parecer sobre a legalidade dos
atos praticados.
O Tribunal de Contas do Estado analisou o processo e emitiu sua manifestação.
DIANTE DOS FATOS EXPOSTOS E CONSIDERANDO:
A comprovação de irregularidades na elaboração do processo, que introduziu a
Dispensa de Licitação em vez de Pregão;
A ausência de projeto e de licenciamento ambiental, antes da elaboração do
suposto processo de dispensa;
A utilização indevida de recursos públicos;
Manifestação do Tribunal de Contas, pela ilegalidade do processo;
Pelo fato de que, após mais de seis meses, os serviços ainda não foram
executados, conforme evidenciado nas fotos anexadas.
Solicitamos que esta demanda seja encaminhada ao Ministério Público Estadual
desta Comarca de Sananduva a fim de que se proceda à abertura de um processo para apurar
possíveis práticas de improbidade administrativa por parte dos envolvidos na elaboração da
Dispensa de Licitação nº 013/2024.
Solicitamos também que a mesma seja encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado para que tome conhecimento e as devidas providências cabíveis.
Justificativa será dada em plenário.
Nestes termos, pede deferimento.
Câmara Municipal de Vereadores de Paim Filho/RS, 11 de novembro de 2024.
Leandro José Benetti, Sidia L. Martini Bessegato,
Vereador do MDB. Vereadora do PP.
Roselei Rodrigues de Campos, Adriana Salete Debiasi,
Vereadora do MDB. Vereadora do PP. |