Reunidos em sessão ordinária na última terça-feira, 09 de julho, os veadores da Câmara Municipal de Paim Filho aprovaram por unanimidade o seguinte expediente, com exceção dos Projetos de Leis nº 029 e 031/2019, que foram encaminhados à CPP – Comissão Permanente de Pareceres para melhor serem analisados:
PROJETO DE LEI Nº 029/2019 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 030/2019 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento do município e dá outras providências, no valor de R$ 4.954.943,90 (quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos) decorrente do Termo Cooperação TC/PAC 0569/2014 – Celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o município de Paim Filho-RS, para fins de execução de Sistema de Esgotamento Sanitário que contempla a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto, bem como a construção da Rede Coletora do Esgoto.
PROJETO DE LEI Nº 031/2019 - Autoriza o Executivo a alienar área do Município. Parte de terras, situado na Linha quatro, da Secção Urtiga, na localidade conhecida como Capela São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 032/2019 - Autoriza o repassa de auxílio financeiro dentro do Programa de Desenvolvimento à Agroindústria Familiar de Paim Filho – PRODEAGRO, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Sérgio Cervinski.
PROJETO DE LEI Nº 033/2019 - Altera redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.235/18, de 14 de junho de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 2267/2019, de 29 de janeiro de 2019 e dá outras providências, o qual determina o valor por hora máquina trabalhada, com equipamentos e veículos do Município, é fixado conforme tela abaixo:
Máquina Valor R$
Escavadeira hidráulica 200,00 por hora
Retroescavadeiras 100,00 por hora
Trator de esteiras 150,00 por hora
Pá Carregadeiras 100,00 por hora
Motoniveladora 100,00 por hora
Trator agrícola de pneus 60,00 por hora
Mini escavadeira - Bob Cat 50,00 por hora
Caminhões 2,50 por km rodado
Carga de terra 15,00 + 2,50 km rodado
PROJETO DE LEI Nº 034/2019 - Altera o art. 52 da Lei Municipal nº 1.579/2002, alterado pela Lei Municipal nº 1.820/2009, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, sendo:
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Art. 52. Na qualidade de membros escolhidos para o exercício do mandato, os conselheiros tutelares que forem funcionários da administração municipal deverão optar pela remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente ao valor fixado para o Padrão 01 do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, contudo não podendo ser inferior ao Salário Mínimo Nacional, caso em que haverá a complementação para se chegar a este montante.
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Na oportunidade, inscrito a ocupar a Tribuna Popular, o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ediomar Brezolin apresentou aos nobres vereadores a prestação de contas acerca de recursos recebidos pelo município de Paim Filho e sua aplicação, até a presente data, dentre outros esclarecimentos julgados pertinentes, bem como respondeu a questionamentos dos edis .