Reunidos na primeira sessão ordinária do mês de maio, os vereadores da Câmara Municipal de Paim Filho, sob a presidência do Ver. Junior Paulo Vicenzi, deliberaram sobre os expedientes a seguir, aprovando-os por unanimidade:
Do Poder Executivo Municipal:
PROJETO DE LEI Nº 0124/2025 – Autoriza ao Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva, Recreativa e Cultural dos Moradores das Comunidades de Paim Filho e dá outras providências. O valor será de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser repassado em parcela única, o qual será utilizado para a realização de melhorias nas sedes sociais das Comunidades da Linha Auxiliadora (R$ 20.000,00), Santo Antão - Linha Carmela (R$ 30.000,00), São Caetano (R$ 30.000,00), Capitel Santo Antônio (R$ 20.000,00) e São Cristóvão (R$ 30.000,00).
PROJETO DE LEI Nº 025/2025 – Altera a Lei nº 1.399/98, de 29 de dezembro de 1998 e dá outras providências, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Paim Filho/RS. Estão sendo alteradas as letras “a”, “b” e “c” do Art.28, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: a) AVENIDAS - largura mínima da pista de rodagem de 15m (quinze metros) e passeio público de no mínimo 1,80m (um metro e oitenta centímetros), de cada lado, declive máximo de 8% (oito por cento); b) RUAS PRINCIPAIS – largura mínima de pista de rodagem de 12m (doze metros) e passeio público de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), de cada lado, declive máximo de 10% (dez por cento); c)RUAS SECUNDÁRIAS – largura mínimo da pista de rodagem de 8m (oito metros) e passeio público de no mínimo 1,30m (um metro e trinta centímetros), de cada lado, declive máximo de 12% (doze por cento).
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 – Altera a Lei nº 1.717/2006, de 18 de setembro de 2006 e dá outras providências, que institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Paim Filho/RS. Está sendo alterada a letra “g”, do inciso II, do Art. 15 sendo: g) As calçadas deverão ter no mínimo 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de largura em cada lado nas Avenidas, nas Ruas Principais 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura em cada lado e nas Ruas Secundárias 1,30m (um metro e trinta centímetros) de largura em cada lado, e deve obedecer ao nível do terreno, sem degraus tanto no sentido paralelo quanto vertical. Altera ainda os incisos II, III e IV, do Art. 88, que se trata da mesma alteração acima registrada no Projeto de Lei Nº 025/2025
Das Bancadas do MDB e PP, três expedientes direcionados ao Poder Executivo Municipal, sendo:
INDICAÇÃO 009/2025 - Para que sejam instalados redutores de velocidade (lombadas, quebra-molas) na Avenida Afonso Dal Molin no trecho que dá acesso a Rua 8 de Março e a Escola Municipal Irmã Maria Anastasie em ambos os sentidos (bairro-centro e centro-bairro).
INDICAÇÃO 010/25 - Para que seja realizado estudo de viabilidade para a destinação de um terreno público municipal, ou a desapropriação de área adequada, com o objetivo de implantar um Abrigo Municipal de Animais, destinado ao acolhimento, tratamento e cuidados de cães, gatos e demais animais em situação de abandono ou maus-tratos.
REQUERIMENTO 003/2025 – Que seja fornecida cópia das gravações do local onde se encontra instalado o Britador Municipal ( RS 126- Linha São Cristóvão – Paim Filho), referente aos últimos trinta dias.
A próxima sessão acontecerá no dia 27 de maio, às 19:00h, com transmissão ao vivo pela emissora rádio Paim Fm 104.9 e pelo facebook da Câmara de Vereadores e retransmitida pela rádio Regional FM 91,7 no dia subsequente, 28, às 20h.